Amparo

Acordo de Tratamento de Dados (DPA)

Versão 2026-11-04

Este Acordo de Tratamento de Dados (DPA) regula o tratamento, pelo Amparo, dos dados pessoais que o escritório cadastra no sistema, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018).

1. Papéis

  • O escritório é o controlador: decide quais dados de clientes cadastra e para quê.
  • O Amparo é o operador: trata os dados só para prestar o serviço contratado, conforme as instruções do escritório.

2. Segurança

  • Os dados de cada escritório ficam isolados no banco de dados: uma consulta de um escritório não enxerga os dados de outro.
  • Todo acesso exige senha e verificação em duas etapas, e as ações ficam registradas em auditoria.
  • Arquivos ficam em armazenamento privado, entregues só a quem está logado no escritório.
  • A equipe do Amparo não tem tela de casos nem de clientes; ações de suporte dentro de um escritório ficam auditadas.

3. Suboperadores

O Amparo usa provedores de hospedagem, armazenamento de arquivos e envio de e-mails, que tratam os dados só para esses serviços e com obrigações de segurança equivalentes às deste Acordo.

4. Incidentes

Em caso de incidente de segurança que possa afetar os dados do escritório, o Amparo avisa o Administrador sem demora indevida, com as informações disponíveis para que o escritório cumpra as obrigações dele com a ANPD e com os titulares.

5. Fim do contrato

No cancelamento, os dados ficam disponíveis para exportação por 90 dias e, depois, são apagados, salvo obrigação legal de guarda.