Acordo de Tratamento de Dados (DPA)
Versão 2026-11-04
Este Acordo de Tratamento de Dados (DPA) regula o tratamento, pelo Amparo, dos dados pessoais que o escritório cadastra no sistema, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018).
1. Papéis
- O escritório é o controlador: decide quais dados de clientes cadastra e para quê.
- O Amparo é o operador: trata os dados só para prestar o serviço contratado, conforme as instruções do escritório.
2. Segurança
- Os dados de cada escritório ficam isolados no banco de dados: uma consulta de um escritório não enxerga os dados de outro.
- Todo acesso exige senha e verificação em duas etapas, e as ações ficam registradas em auditoria.
- Arquivos ficam em armazenamento privado, entregues só a quem está logado no escritório.
- A equipe do Amparo não tem tela de casos nem de clientes; ações de suporte dentro de um escritório ficam auditadas.
3. Suboperadores
O Amparo usa provedores de hospedagem, armazenamento de arquivos e envio de e-mails, que tratam os dados só para esses serviços e com obrigações de segurança equivalentes às deste Acordo.
4. Incidentes
Em caso de incidente de segurança que possa afetar os dados do escritório, o Amparo avisa o Administrador sem demora indevida, com as informações disponíveis para que o escritório cumpra as obrigações dele com a ANPD e com os titulares.
5. Fim do contrato
No cancelamento, os dados ficam disponíveis para exportação por 90 dias e, depois, são apagados, salvo obrigação legal de guarda.